Receita Federal redefine prazo de Declarações
- Johnny, o Consultor

- 24 de fev. de 2022
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Receita Federal redefiniu o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e e-Financeira para até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022. Importante informar que esse prazo NÃO abrange a Declaração de Imposto de Renda Anual (DIRPF).
O prazo oficial anteriormente fixado era até o dia 25 de fevereiro, já que o dia 28 é feriado bancário, impedindo o recebimento de pagamentos nesse dia. Porém, conforme nota publicada pela Receita, considerando que tais declarações são informativas e não geram impostos a pagar, o dia 28 pôde ser definido como último dia para entrega.
A data de 28 de fevereiro é também o último dia do prazo das Pessoas Jurídicas que efetuaram pagamentos a pessoas físicas em 2021 possuem para entregar os Informes de Rendimentos aos contribuintes. Os documentos podem ser enviados pelos Correios ou disponibilizados pela internet. São consideradas rendas que compõem o Informe todos os salários e pagamentos recebidos em 2021, incluindo 13º salário e outros rendimentos. Tais informativos são necessários para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de 2022.
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FONTE: Receita Federal




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