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PIS/PASEP 2022



Quem tem direito a receber o PIS/PASEP em 2022?


Tem direito ao PIS/PASEP 2022 o trabalhador que:

  • Está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

  • Tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de 2020;

  • Tenha exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2020;

  • Tenha seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Qual valor do abono PIS/PASEP em 2022?


Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício em 2022 corresponde ao número de meses trabalhados em 2020 multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento (R$ 1.212,00).


Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

  • 1 mês: R$ 101,00

  • 2 meses: R$ 202,00

  • 3 meses: R$ 303,00

  • 4 meses: R$ 404,00

  • 5 meses: R$ 505,00

  • 6 meses: R$ 606,00

  • 7 meses: R$ 707,00

  • 8 meses: R$ 808,00

  • 9 meses: R$ 909,00

  • 10 meses: R$ 1.010,00

  • 11 meses: R$ 1.111,00

  • 12 meses: R$ 1.212,00

Quando será realizado o pagamento do PIS/PASEP em 2022?


Consulte nos calendários de pagamento desta publicação e verifique a data de recebimento do PIS ou PASEP.


A data varia de acordo com o mês do seu aniversário para os trabalhadores celetistas (CLT) que receberão pela Caixa Econômica, ou de acordo com o número final da inscrição no PASEP para os servidores públicos.


Calendário de pagamento do PIS 2022 para trabalhadores da iniciativa privada (CLT) com direito ao abono

  • Nascidos em janeiro: 8 de fevereiro

  • Nascidos em fevereiro: 10 de fevereiro

  • Nascidos em março: 15 de fevereiro

  • Nascidos em abril: 17 de fevereiro

  • Nascidos em maio: 22 de fevereiro

  • Nascidos em junho: 24 de fevereiro

  • Nascidos em julho: 15 de março

  • Nascidos em agosto: 17 de março

  • Nascidos em setembro: 22 de março

  • Nascidos em outubro: 24 de março

  • Nascidos em novembro: 29 de março

  • Nascidos em dezembro: 31 de março

Para todos os beneficiários do PIS, o saque ficará disponível para até 29 de dezembro de 2022.


Como o trabalhador celetista (CLT) da iniciativa privada, com direito ao abono, faz para receber o PIS em 2022?


O pagamento do PIS pode ser realizado:

  • por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;

  • por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;

  • nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;

  • em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Calendário de pagamento do PASEP 2022 para servidores públicos com direito ao abono

  • Final 0: 15 de fevereiro

  • Final 1: 15 de fevereiro

  • Final 2: 17 de fevereiro

  • Final 3: 17 de fevereiro

  • Final 4: 22 de fevereiro

  • Final 5: 24 de fevereiro

  • Final 6: 15 de março

  • Final 7: 17 de março

  • Final 8: 22 de março

  • Final 9: 24 de março

Para todos os inscritos com direito ao PASEP, o saque ficará disponível para até 29 de dezembro de 2022.


Como o servidor público, com direito ao abono, faz para receber o PASEP em 2022?


O pagamento do PASEP pode ser realizado:

  • por crédito direto em conta corrente ou poupança para os clientes BB, conforme calendário da publicação ou outro estabelecido pelo CODEFAT;

  • por TED encaminhado para conta de sua titularidade aos correntistas das demais instituições financeiras;

  • por saque efetuado nas agências BB mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.

Posso receber os valores do PIS/PASEP antes das datas do calendário geral divulgado?


Conforme portarias específicas publicadas no Diário Oficial da União, o Abono Salarial antecipado – tanto o PIS quanto o Pasep – é um direito dos trabalhadores cujos empregadores têm domicílio nas cidades declaradas em estado de emergência (municípios castigados pelas chuvas, são exemplos).


Para esses casos, o pagamento já começou a ser efetuado desde o dia 8 de fevereiro, independente do mês de nascimento do trabalhador que faz jus ao benefício.


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À disposição!


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