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Novidades na SEFIP e no FGTS MEI em 2022



A partir da competência de Janeiro/2022, a SEFIP não será mais utilizada para gerar a Guia de FGTS dos MEIs que possuem funcionário. Todas as informações referentes ao empregado do MEI serão transmitidas através do eSocial e as arrecadações dos encargos patronais e do funcionário (INSS e FGTS) serão efetuadas por meio da guia DAE.


ATENÇÃO: O DAE é emitido apenas para os microempreendedores que possuem funcionário registrado. Ele se difere do DAS, a guia que todo MEI deve pagar mensalmente até o dia 20 de cada mês. O DAE, por sua vez, deve ser pago até o dia 7 de cada mês.


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