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Devolução do Auxílio Emergencial em 2021

Atualizado: 6 de mai. de 2021



Conforme IN RFB 2.010, de 24 de Fevereiro de 2021, apenas os cidadãos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020 terão que devolver, em 2021, valores recebidos do Auxílio Emergencial, incluindo os valores creditados aos dependentes.


Importante salientar que, para calcular sua renda tributável em 2020, não se deve considerar o valor das parcelas de Auxílio Emergencial.


Destaco que, nem todas as parcelas precisam ser devolvidas! O valor a devolver corresponde às parcelas iniciais de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família). As parcelas de extensão do auxílio (R$ 300 ou R$ 600,00, no caso de cota dupla) não precisam ser devolvidas.


Não é possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio e não dá para usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor.


Os que estiverem obrigados a devolução do auxílio precisam emitir um DARF específico, que só pode ser impresso após o envio da Declaração do IR 2021.


Precisa de ajuda profissional para apurar seus rendimentos tributáveis e ajudar no processo de devolução? Envie sua mensagem.


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